Passo à análise do mérito.
O acórdão hostilizado está assim fundamentado:
"[...] No mérito, portanto, não assiste razão ao embargante. Isso por que, ainda que o réu tenha respondido a outros feitos, ou esteja respondendo por crimes dessa natureza, conforma atual entendimento do STF, essas ações penais não cabem em questão de tipicidade.