Página 3602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Novembro de 2011

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Passo à análise do mérito.

O acórdão hostilizado está assim fundamentado:

"[...] No mérito, portanto, não assiste razão ao embargante. Isso por que, ainda que o réu tenha respondido a outros feitos, ou esteja respondendo por crimes dessa natureza, conforma atual entendimento do STF, essas ações penais não cabem em questão de tipicidade.

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