Página 91 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Outubro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

o tempo limite de 10 (dez) minutos para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas. Caso não compareça ao fim do tempo de tolerância o candidato será considerado faltoso e eliminado; 4.5. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didática e de títulos.

5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) a homologação das inscrições, o agendamento do sorteio do tema para a prova didática de cada candidato, resultados da prova didática e da prova de títulos e o resultado final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no item 6.1., bem como a cópia deste edital e da Resolução nº 39/08 CONSUN/UFPI (e alterações), poderão ser solicitados pelo candidato na Recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus; 6.3. O processo seletivo ocorrerá de acordo com cronograma constante do Anexo II deste Edital; 6.4. Os temas para a prova didática constarão do Anexo III deste Edital; 6.5. NÃO SERÁ CONTRATADO o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e homologados de acordo com o número de vagas do concurso (anexo IV). Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de Bom Jesus, para assinatura do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação da contratação no D.O.U.; 6.8. O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas a e b, sobre acumulação de cargos; 6.9. O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.11. É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas da seleção, conforme disposto constante do Anexo V deste Edital; 6.12. Para a avaliação do desempenho do candidato na prova didática a banca examinadora levará em conta os aspectos discriminados do Anexo VI; 6.13. A avaliação do Curriculum cadastrado na plataforma Lattes (impresso) abrangerá os aspectos constantes do Anexo VII; 6.14. O Curriculum Lattes será devolvido ao candidato, ou ao procurador, por solicitação do mesmo à comissão examinadora do processo seletivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U.. Findo este prazo, serão incinerados; 6.15. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação publicada no ato homologatório; 6.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

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