Página 1835 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Outubro de 2020

a negativa dos profissionais sido a regra desde então, gerando significativo atraso no andamento das ações e onerando ainda mais os processos ao

PODER JUDICIÁRIO, na medida em que é preciso renovar todos os atos processuais inerentes às novas nomeações, resultando em prejuízo à parte que, beneficiária da justiça gratuita, não tem condições de arcar com o pagamento de uma perícia médica judicial.

Veja-se, inclusive, que uma mera consulta com um médico especialista na região chega a custar valor maior que o ora fixado (R$ 500,00), sendo mais um fator que inviabiliza o interesse dos profissionais em realizem complexas perícias previdenciárias judiciais pelo valor mínimo da tabela do CJF, considerando que já houve médico especialista que condicionou a realização da perícia ao pagamento de honorários não inferiores à R$ 1.500,00.

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