Página 319 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 16 de Outubro de 2020

que a executada principal não adimpliu as obrigações trabalhistas, de forma que a execução deve recair sobre os sócios.

A parte contrária foi devidamente notificada para se manifestar, mas permaneceu silente.

II - FUNDAMENTAÇÃO

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