d) após o cumprimento do item c, a PUBLICAÇÃO da presente Portaria no DOE/RN e da Recomendação no mesmo instrumento e no Portal da Transparência do MPRN;
e) a REMESSA de cópia integral deste procedimento para a 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca/RN, detentora local da atribuição na defesa da Ordem Urbanística, para devida ciência e adoção das providências que entender cabíveis, uma vez que há nos autos indícios de que, particularmente na obra localizada no cruzamento entre a rua Olegário Vale e a rodovia BR 427, no Centro de Caicó/RN, o estabelecimento comercial nele localizado, denominado nas redes sociais como "Buteco JK", pretende ocupar o passeio público/calçada a ponto de restringir o acesso a qualquer pedestre que nele transite.
Cumpra-se.