FERNANDO CLEMENTE CORRÊA NOVARESE (OAB 224184/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
Processo 101XXXX-33.2020.8.26.0032 - Interdição - Nomeação - A.M.P.R. - G.R. - Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
Processo 101XXXX-42.2019.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes Martins Caldera - Maria do Carmo de Freitas Parruca - - Maria de Lourdes Parruca Santos - - Jair de Freitas Parruca - - Constantino de Freitas Parruca - -Moacir de Freitas Parruca - - Geni Perussi de Freitas Parruca - Bento de Freitas Parruca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 113/114, aceito os termos de fls. 111 e 117. Nada obstante, a inventariante ainda deverá trazer aos autos: - Documentos pessoais do “de cujus”; - Certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome do falecido; - Cópia da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal, para reconhecimento de isenção ou pedido de homologação do recolhimento do imposto causa mortis; - Certidão de inexistência de testamento; - Termo de renúncia de fls. 87 devidamente assinado e com assinatura reconhecida por autenticidade, como já determinado a fls. 98. Intime-se. -ADV: LARISSA RUFFATO DE ANGELES (OAB 424566/SP)