Página 1162 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Outubro de 2020

instrução, o paciente pode desempenhar outras atividades, como por exemplo, as de portaria, de zeladoria, atendente e pizzaiolo (última função exercida) sem prejuízo à sua saúde”.

Esclareceu a digna perita: “O paciente apresentou (CID: N18.0), insuficiência renal evoluindo para estágio terminal por nefrite (há 20 anos); fez tratamento de hemodialise (por 04 anos) e, em 05.03.2010, foi submetido a transplante renal (rim de doador falecido), (CID: Z94.0). Apresentou excelente resposta, sem rejeição e com níveis de função renal mantidos adequadamente até os dias atuais, conforme relatório médico (fls.36 – evento 02)”.

As demais patologias, na dicção da experta, não são causas de incapacidade laboral, salientando que, no tocante à retinopatia, não há comprovação clínica ou por laudo de exames, de comprometimento oftalmológico.

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