Página 95 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Outubro de 2020

Peticionoua Impetrante requerendo a emenda da inicialpara retificar o polo passivo, coma inclusão do INSPETOR-CHEFE DAALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS e argumentou a competência deste juízo para o feito, tendo em vista o atual posicionamento jurisprudencial sobre a possibilidade de processamento do Mandado de Segurança no domicílio da Impetrante. Subsidiariamente, requereua remessa dos autos para a Subseção Judiciária de Santos/SP (id. 40203575).

É o que basta relatar. DECIDO.

Pretende a Impetrante anular o auto de infração lavrado pela fiscalização federal da Alfândega de Curitiba-PR, aduzindo a ocorrência da prescrição ou decadência do crédito tributário apurado, além de outras ilegalidades.

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