Peticionoua Impetrante requerendo a emenda da inicialpara retificar o polo passivo, coma inclusão do INSPETOR-CHEFE DAALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS e argumentou a competência deste juízo para o feito, tendo em vista o atual posicionamento jurisprudencial sobre a possibilidade de processamento do Mandado de Segurança no domicílio da Impetrante. Subsidiariamente, requereua remessa dos autos para a Subseção Judiciária de Santos/SP (id. 40203575).
É o que basta relatar. DECIDO.
Pretende a Impetrante anular o auto de infração lavrado pela fiscalização federal da Alfândega de Curitiba-PR, aduzindo a ocorrência da prescrição ou decadência do crédito tributário apurado, além de outras ilegalidades.