Código reduziu prazos, o que não ocorreu aqui.
Também vale a regra do Decreto porque a lei genérica, Código Civil, não revoga a lei especial, o Decreto, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil:
“Art. 2º, § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”