Página 15893 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Outubro de 2020

Código reduziu prazos, o que não ocorreu aqui.

Também vale a regra do Decreto porque a lei genérica, Código Civil, não revoga a lei especial, o Decreto, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil:

“Art. 2º, § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

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