Página 7575 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Outubro de 2020

eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo. E o § 2º do referido artigo 13 limita o acesso por qualquer meio tecnológico disponível, preferencialmente o de menor custo, considerada sua eficiência. E é nesse mesmo andamento que o § 2º do artigo 42 da lei geral de proteção dos dados (Lei 13.709/19) admite possa o Juiz inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados sempre que resultar excessivamente onerosa a prova. E conquanto o objeto da perícia sob comento não seja a coleta e o tratamento de dados pessoais, o artigo 11, I, d, da referida lei de proteção assegura expresso tratamento desses mesmos dados pessoais.

Esse, portanto, o caminho necessário ao esclarecimento da discussão de fundo . Só mediante tais informações tem o Juízo natural condições de aferir a veracidade das narrativas desenvolvidas pelas partes, a entender efetivamente como se operava a prestação de serviços. O laudo pericial, portanto, restringir-se-á apenas ao resultado pertinente ao caso, abstendo-se o perito a responder quesitos cuja resposta porventura ultrapasse esse limite, o que certamente saberá, em concomitância à direção do magistrado do caso, identificar.

Se a relação levada a Juízo é inteiramente mediada pelo aplicativo da plataforma eletrônica, a análise da natureza dessa mesma relação e as informações a respeito do limite de horas de prestação de serviço ou de qualquer outro elemento daí decorrente depende necessária e exclusivamente do conteúdo ali depositado digitalmente, cujos critérios e instruções são determinados por algoritmos e armazenados no código-fonte e nos registros de informações coletadas. E tornando à fragilidade da prova oral, é sabido que grande parte desses critérios sequer é possível ser acessado pelo terceiro interessado e pelas pessoas que provavelmente serão indicadas como testemunhas, na medida em que protegidos por segredo industrial, como claramente defende a impetrante.

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