Página 7817 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

apontada pelo impetrante."VI - Observa-se que não se pode concluir haja direito líquido e certo a amparar o impetrante, pois não se vislumbra de plano tenha havido a prática de ato ilegal por parte da autoridade impetrada ao proceder à reversão dos oficiais agregados, que vieram a ocupar as vagas até então disponíveis para promoção.

VII - Funda-se o recorrente na tese de que os atos de reversão devem ser anulados porque foram"pautados em vontades escusas e tramas indignas (...), haja vista as provas robustas de uma situação criada com fito exclusivo de prejudicar o direito do Recorrente e demais terceiros na cadeia hierárquica militar de progressão funcional".

VIII - Aduz que teria havido desvio de finalidade nos atos de reversão, com o fim de prejudicá-lo. Relata que:"No entanto, usando de todas as formas vis, abusivas e autoritárias possíveis, o então Governador buscou no Recorrente um"bode expiatório". E, em nítida conduta ILEGAL e vingativa, afastou o direito líquido e certo a promoção ao Posto de Coronel QOPM pelo Recorrente."IX - Percebe-se ictu oculi que sindicar acerca do que alega seria o real motivo das reversões, que poderia, em tese, apontar para um desvio de finalidade, implicaria necessariamente a produção de provas (dilação probatória) não trazidas aos autos, o que é vedado na via eleita.

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