Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 19 de Outubro de 2020

administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

[...]

No caso dos autos, as fotografias anexadas ao petitório inicial demonstram, de forma indubitável, especialmente porque não negada pelos representados, a ocorrência de exposição para a população, em plena praça pública, defronte à Prefeitura Municipal de Lontras, de veículos e implementos agrícolas adquiridos pela municipalidade. A exposição ilegal se deu, no mínimo, entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro de 2020, fato que amolda-se ao disposto no artigo supramencionado, uma vez que foram usados bens móveis públicos em imóvel público, com intuito de apresentar aos eleitores locais aquisições operadas pela administração atual, cujos mandatários atuais concorrem à reeleição.

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