Vieram os autos conclusos.
Éo relatório necessário, fundamento e decido.
No caso em apreciação verifico que estão presentes os requisitos ordenados em Lei para concessão do pedido liminar, eis que presentes nos autos provas hábeis a convencer o Juízo da probabilidade da veracidade das alegações da requerente e de que o dano é difícil reparação.