e cumpridos os prazos para a guarda e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da Coordenadoria da Região Oeste do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência relacionados a gestão de documentos, visando atendimento das demandas relacionadas.
Artigo 4º - Dê ciência aos designados;