Página 3808 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2020

1 - declaração de nulidade dos títulos (cheques) ns. 900017, 900018, 900019 e 900020;

2 - determinar que a CEF entregue ao autor os títulos de ns. 900017, 900018, 900019 e 900020 retirandoos de circulação no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em perdas e danos;

3 - declarar inexistentes os débitos em nome do autor junto à ré e relacionados à devolução indevida de

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