1 - declaração de nulidade dos títulos (cheques) ns. 900017, 900018, 900019 e 900020;
2 - determinar que a CEF entregue ao autor os títulos de ns. 900017, 900018, 900019 e 900020 retirandoos de circulação no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em perdas e danos;
3 - declarar inexistentes os débitos em nome do autor junto à ré e relacionados à devolução indevida de