Página 184 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2020

(...)

Parágrafo único. Aautoridade administrativa poderá desconsiderar atos ounegócios jurídicos praticados coma finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo oua natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a seremestabelecidos emleiordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)”

“Art. 118. Adefinição legaldo fato gerador é interpretada abstraindo-se:

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