Concedo ao autor o prazo de cinco dias para juntada de documentos que comprovemos pagamentos realizados pela Defensoria Pública emfavor do advogado conveniado. Deverão ser indicadas, ainda, as datas da prestação do serviço e as datas do pagamento dos honorários.
Coma resposta, vista ao INSS para eventualmanifestação emcinco dias.
Oportunamente, tornemos autos conclusos para sentença.