Verifico, assim, que a solução sobre esta Denúncia passa pela confrontação e interpretação dos itens do Edital e seu Termo de Referência. Vejamos esses itens (grifos nossos):
5.2.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido (s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto licitado.