Página 2623 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2020

determinação contida no artigo 5º do Provimento CSM n. 2549/2020, que estabeleceu a suspensão das audiência designadas enquanto perdurar o Sistema Remoto de Trabalho a fim de conter a transmissão do COVID-19, aguarde-se em cartório até o dia subsequente ao do encerramento do período de suspensão indicado na norma referida ou outra determinação que altere o aludido período, retornando os autos à conclusão para designação de audiência de regime aberto. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do (a) Dr (a). Cristina Antunes Costa de Oliveira. Em seguida, intime-se o (a) profissional acima para retira-la, ficando consignado que o valor será arbitrado pela Defensoria Geral do Estado de São Paulo, nos moldes do Convênio Defensoria Pública/OAB. - ADV: CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP)

Processo 150XXXX-50.2019.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KLEYSON LOPES ALVES - Vistos. Considerando a determinação contida no artigo 5º do Provimento CSM n. 2549/2020, que estabeleceu a suspensão das audiência designadas enquanto perdurar o Sistema Remoto de Trabalho a fim de conter a transmissão do COVID-19, aguarde-se em cartório até o dia subsequente ao do encerramento do período de suspensão indicado na norma referida ou outra determinação que altere o aludido período, retornando os autos à conclusão para (re) designação. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)

Processo 150XXXX-91.2019.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - F.T.A. - Vistos. Considerando a determinação contida no artigo 5º do Provimento CSM n. 2549/2020, que estabeleceu a suspensão das audiência designadas enquanto perdurar o Sistema Remoto de Trabalho a fim de conter a transmissão do COVID-19, aguarde-se em cartório até o dia subsequente ao do encerramento do período de suspensão indicado na norma referida ou outra determinação que altere o aludido período, retornando os autos à conclusão para designação de audiência de “sursis”. Expeça-se certidão de honorários em favor do (a) Dr (a). Paola Alba Leoncio. Em seguida, intime-se o (a) profissional acima para retira-la, ficando consignado que o valor será arbitrado pela Defensoria Geral do Estado de São Paulo, nos moldes do Convênio Defensoria Pública/OAB. - ADV: PAOLA ALBA LEONCIO (OAB 406160/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar