Página 756 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Outubro de 2020

Assim, além de se configurar distinguishing em relação ao Tema 810 - STF, depreende-se que a arguição de violação ao art. , inciso XXII da Carta Magna, é meramente reflexa, uma vez que o acórdão atacado se

baseou na interpretação, aplicação e observância de normas infraconstitucionais.

Por fim, a discussão trazida nas razões do Recurso Extraordinário demanda reexame do conjunto fáticoprobatório, o que encontra óbice no conteúdo do Enunciado de n. 279 da Súmula do STF, segundo o qual

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