Assim, além de se configurar distinguishing em relação ao Tema 810 - STF, depreende-se que a arguição de violação ao art. 5º, inciso XXII da Carta Magna, é meramente reflexa, uma vez que o acórdão atacado se
baseou na interpretação, aplicação e observância de normas infraconstitucionais.
Por fim, a discussão trazida nas razões do Recurso Extraordinário demanda reexame do conjunto fáticoprobatório, o que encontra óbice no conteúdo do Enunciado de n. 279 da Súmula do STF, segundo o qual