Página 530 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Outubro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, consoante esta Corte tem reiteradamente proclamado ( RTJ 181/1133-1134 , Rel. Min. CARLOS VELLOSO – AI 159.892AgR/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO – RE 302.839-AgR/GO , Rel. Min. CARLOS VELLOSO, v.g.):

PODERES PROCESSUAIS DO MINISTRO RELATOR E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE

Assiste ao Ministro Relator competência plena para exercer, monocraticamente, com fundamento nos poderes processuais de que dispõe, o controle de admissibilidade das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Pode, em consequência, negar trânsito, em decisão monocrática , a ações, pedidos ou recursos, quando incabíveis, intempestivos, sem objeto ou , ainda, quando veicularem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante na Suprema Corte. Precedentes .

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