Página 517 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Trata-se de Mandado de Segurança proposto emface de autoridade integrante da estrutura da Previdência Socialobjetivando compeli-la a apreciar requerimento formulado pelo segurado emsede administrativa. Aduz, emsíntese, ter sido ultrapassado o prazo legalpara a apreciação do requerimento administrativo e que não pode ficar à mercê da administração por tempo indeterminado, até que seupleito seja analisado.

Note-se que neste feito o impetrante não pretende a concessão ourevisão de benefícios previdenciários, mas unicamente o processamento de requerimento administrativo emprazo razoável.

Nessa perspectiva, evidencia-se a natureza administrativa, e não previdenciária do objeto, considerando que o pedido deduzido no writ tema finalidade de suprir judicialmente uma falha na prestação dos serviços públicos geridos pelo INSS.

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