Trata-se de Mandado de Segurança proposto emface de autoridade integrante da estrutura da Previdência Socialobjetivando compeli-la a apreciar requerimento formulado pelo segurado emsede administrativa. Aduz, emsíntese, ter sido ultrapassado o prazo legalpara a apreciação do requerimento administrativo e que não pode ficar à mercê da administração por tempo indeterminado, até que seupleito seja analisado.
Note-se que neste feito o impetrante não pretende a concessão ourevisão de benefícios previdenciários, mas unicamente o processamento de requerimento administrativo emprazo razoável.
Nessa perspectiva, evidencia-se a natureza administrativa, e não previdenciária do objeto, considerando que o pedido deduzido no writ tema finalidade de suprir judicialmente uma falha na prestação dos serviços públicos geridos pelo INSS.