Página 597 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Os honorários advocatícios são indevidos, diante do disposto na Súmula 105 do egrégio Superior Tribunalde Justiça e nos termos do artigo 25 da Leinº 12.016/2009.

Semcustas, tendo emvista a gratuidade concedida.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federale ao INSS, após, esgotado o prazo recursal, certifique-se o trânsito emjulgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

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