Página 1899 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Trata-se de Mandado de Segurança, objetivando que se determine à autoridade impetrada que promova a análise do pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (protocolo nº 1019865792), em05/09/2018, sendo certo que até a data da impetração do mandamus não havia resposta da autoridade coatora.

Ar. sentença, concedeua segurança nos termos do art. 1º da Lei12.016/09, confirmando a liminar deferida, que resultouno início da análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição nº 1019865792, tendo sido o processo encaminhado ao setor de Perícias Médicas para análise dasAtividades Especiais.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

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