Página 2039 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Da Ilegitimidade da parte

Acontrovérsia cinge-se na exigibilidade da cobrança de contribuição – “espécie anuidade”, para as competências de 1998 a 2010.

Alega o apelante que, com a retirada de sua condição de advogado pelo órgão embargado (entrega da carteira profissional), fato que lhe retirou a legitimidade para ocupar o polo passivo da ação, passou a inexistir a condição específica que ensejouque a embargada intentasse contra sia demanda de execução de título extrajudicial

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