Da Ilegitimidade da parte
Acontrovérsia cinge-se na exigibilidade da cobrança de contribuição – “espécie anuidade”, para as competências de 1998 a 2010.
Alega o apelante que, com a retirada de sua condição de advogado pelo órgão embargado (entrega da carteira profissional), fato que lhe retirou a legitimidade para ocupar o polo passivo da ação, passou a inexistir a condição específica que ensejouque a embargada intentasse contra sia demanda de execução de título extrajudicial