Página 142 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ATIVIDADE ESPECIAL. TÉCNICO DE "RAIO X". RADIAÇÕES IONIZANTES. EPI INEFICAZ. REQUISITOS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO AUTÁRQUICA PARCIALMENTE PROVIDA E REMESSA OFICIAL PROVIDA. – (...). -Presença de perfil profissiográfico previdenciário, o qual deixa patente a exposição, habitual e permanente, do autor a radiações ionizantes durante o desempenho da função de "técnico emradiologia", ou raio x, situação passível de enquadramento nos códigos 1.1.4 do anexo ao Decreto n. 53.831/64, 1.1.3 e 2.1.3 do anexo ao Decreto n. 83.080/79 e 2.0.3 do anexo ao Decreto n. 3.048/99. - O uso de "avental de chumbo" na realização das chapas não possui o condão de eliminar ou neutralizar o agente nocivo do ambiente comincidência de raio x, tanto que a ocupação de técnico é considerada insalubre em"grau máximo" de acordo com a NR-15. – (...). - Apelação parcialmente provida e remessa oficial provida. (TRF3 - NONA TURMA, APELREEX 00270847320134039999, JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, e-DJF3 Judicial1:13/06/2016 – destaque nosso).

Assim, tambémrestoudemonstrado o direito ao enquadramento do período de 06/03/1997 a 22/10/2000, por exposição a radiação ionizante.

Comrelação ao tempo comum,o autor requereuo reconhecimento dos seguintes períodos:

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