Página 1879 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Conforme a Lei a de acesso à informação (n. 12.527/2011) e Decreto n. 7.724/2012 que a regulamentou, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos com proteção, porém, da informação sigilosa e da informação pessoal. Neste último caso, entretanto, poderão ter autorizada sua divulgação ouacesso por terceiros mediante previsão legal, ousemconsentimento expresso da pessoa a que elas se referiremno caso de cumprimento de ordemjudicial.

O pedido de informação deverá ser apresentado emformulário padrão, disponibilizado emmeio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades sendo, porém, facultado o recebimento por outro meio, como o eletrônico, desde que atendidos aos requisitos legais (art. 11 e 12 do Decreto).

Por sua vez, o prazo de resposta, de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, caso haja necessidade, será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC e, uma vez facultado o encaminhamento por outro meio, o prazo se inicia da comunicação ao requerente do número do protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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