Página 9448 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Outubro de 2020

discriminatória.

A configuração do dano com intuito de reparação indenizatória se dará quando ficar demonstrada a responsabilidade civil do agente da ofensa ao bem jurídico protegido.

Três são os pressupostos para sua caracterização: ato ilícito, dano e o nexo causal.

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