Página 5 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Outubro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Em conformidade com o disposto no inciso IV do art. do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, a militar supramencionada ficará à disposição do Ministério da Defesa pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar de sua apresentação naquele órgão pronta para o serviço, desde que não exceda o tempo máximo de permanência no serviço ativo para o seu quadro.

Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ

PORTARIA Nº 1.080/GC1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar