Em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, a militar supramencionada ficará à disposição do Ministério da Defesa pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar de sua apresentação naquele órgão pronta para o serviço, desde que não exceda o tempo máximo de permanência no serviço ativo para o seu quadro.
Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ
PORTARIA Nº 1.080/GC1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020