Página 78 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Outubro de 2020

De acordo com o projeto, em toda contratação de empresa especializada em som, iluminação, montagem para espetáculos, eventos e shows, que for realizada nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, seja por pregão, licitação ou qualquer outra modalidade, deverá constar a obrigatoriedade da apresentação do Registro Profissional dos Técnicos correspondentes.

Nos termos da justificativa, tal medida é necessária a fim de resguardar a adequação do serviço, notadamente pelo prisma da segurança, já que a prestação dos referidos serviços envolve, dentre outros importantes aspectos, a manutenção preventiva de equipamentos eletroeletrônicos, caixas de som, refletores, desmontagens, montagens, inclusive fixação de equipamentos suspensos em altura com risco de queda.

Sob o aspecto jurídico, o projeto possui condições de prosseguir em sua tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.

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