Página 282 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2020

O Acórdão do E. TRF/2ª Região (fls. 1089/1095) deu provimento ao recurso dos embargados para “anulando a sentença de fls. 1021/1022, determinar a baixa dos autos à Vara de Origem, de modo que se prossiga na execução do julgado, observados os parâmetros da sentença no processo de conhecimento e, ainda, o procedimento preconizado no parecer de fls. 1085 da Contadoria desta Corte...” e julgou prejudicado o recurso da União Federal.

Embargos de Declaração da União (fls. 1096/1101) não providos (fls. 1104/1111).

Recurso Especial da União (fls. 1113/1120) inadmitido (fls. 1130/1131).

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