O Acórdão do E. TRF/2ª Região (fls. 1089/1095) deu provimento ao recurso dos embargados para “anulando a sentença de fls. 1021/1022, determinar a baixa dos autos à Vara de Origem, de modo que se prossiga na execução do julgado, observados os parâmetros da sentença no processo de conhecimento e, ainda, o procedimento preconizado no parecer de fls. 1085 da Contadoria desta Corte...” e julgou prejudicado o recurso da União Federal.
Embargos de Declaração da União (fls. 1096/1101) não providos (fls. 1104/1111).
Recurso Especial da União (fls. 1113/1120) inadmitido (fls. 1130/1131).