Página 1881 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2011

que ensejaram a prisão processual, especialmente após a condenação. Os denunciados CARLOS MORAES DOS SANTOS, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA e SÔNIA MARQUES assiste o direito a recurso em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Para os fins do art. 386, IV, do Código de Processo Penal, diante da inexistência de provas de dano, tratandose de crime vago, não cabe fixar indenização. Defiro o pedido do Ministério Público de pena de perdimento: a) do dinheiro apreendido porque demonstrada a relação com o tráfico, assim como porque inexistentes documentos justificativos de origem lícita; b) dos aparelhos celulares pela direta utilização no delito; c) dos veículos apreendidos Fiat/Marea, Ford/Ecosport e motocicleta, em nome dos denunciados responsabilizados pelo delito, considerando a falta de comprovação de rendimentos lícitos para sua aquisição e desproporção de renda que torna o ilícito a única origem plausível para aquisição; d) dos bens móveis apreendidos em poder dos denunciados responsabilizados em que não haja nota fiscal em nome dos denunciados justificando a origem lícita. Indefiro a pena de perdimento dos veículos pertencentes à Marcelo Benedito da Silva e Camila Thais da Silva, dos demais objetos móveis em que existente nota fiscal e nome dos denunciados responsabilizados.

Custas na forma da lei. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado arquivem-se os autos após as comunicações e averbações de praxe e necessárias. Arbitro os honorários de advogados pelo convênio Defensoria/OAB-SP em 100% do código respectivo, expedindo-se certidão após o trânsito. - Advogados: FABIO ROBERTO MILANEZ - OAB/SP nº.:141778; DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:243424; LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS - OAB/SP nº.:148457; REGINA HELENA RODRIGUES - OAB/SP nº.:276134;

Processo nº.: 302.01.2010.022332-5/000000-000 - Controle nº.: 001323/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ANTONIA BARBOSA GIRO e outros - Fls.: 0 - Ciência à Defesa a respeito de documentos juntados (fls. 127/130). - Advogados: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO - OAB/SP nº.:251004;

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