alegadas violações de regras procedimentais e materiais que indicou, com a restauração da vigência dos enunciados por ela alterados ou revogados.
Os vícios formais denunciados pelo Parquet consistiriam em:
a) irregularidade na metodologia de alteração das Normas Regulamentadoras (violação da Portaria nº 1.224/2018, arts. 1º; 4º, §§ 1º e 2º, I, 7º e 9º);