Página 268 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

alegadas violações de regras procedimentais e materiais que indicou, com a restauração da vigência dos enunciados por ela alterados ou revogados.

Os vícios formais denunciados pelo Parquet consistiriam em:

a) irregularidade na metodologia de alteração das Normas Regulamentadoras (violação da Portaria nº 1.224/2018, arts. 1º; 4º, §§ 1º e 2º, I, 7º e 9º);

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