reconhecida - Tema 725), quando foi firmada, por maioria, a seguinte tese:
"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."
Na mesma sessão de julgamento (30/8/2018), foi declarada procedente a ADPF 324 e fixado o seguinte precedente: