uma vez por semana, prestava serviços para o condomínio do Sr. Sílvio e do Sr. Sérgio, por duas horas após o término do horário de trabalho da depoente; 20) a síndica do condomínio era a Srª Laura; 21) o cuidador ficava com o Sr. Sílvio na terça e almoçavam todos juntos; 22) o tempo de deslocamento da casa da Sra Márcia até a casa Sr. Sílvio, leva de 5 a 10 minutos; ". Sem mais" (fls. 164/165 -grifou-se).
Como se vê de seu depoimento pessoal, a Autora laborava na residência de cada um dos Réus, em dias distintos, sendo remunerada pelos Réus separadamente, conforme o serviço prestado.
Em que pese os Réus possuam vínculo de parentesco, não podem ser caracterizados como entidade familiar para o fim de reconhecimento de vínculo de emprego, pois residiam em locais diversos, sendo, cada qual, responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela Autora em seu benefício.