tal benefício.
Isto porque o cálculo do valor do seguro-desemprego se dá de acordo com as faixas salariais mencionadas nos §§ 1º a 3º do artigo 9º da aludida Resolução, sendo considerada para fins de apuração deste, nos termos do artigo 9º, a média aritmética dos salários dos últimos três meses trabalhados (parcela fixa e variável).
Desta forma e considerando a ausência de registro no período de 01/04/2017 a 05/03/2019 e que o reclamante recebeu valores mensais inferiores àqueles realmente devidos, a toda evidência, a falta de registro e de concessão de reajuste salarial influenciou diretamente no cálculo das parcelas e do benefício recebido a título de seguro-desemprego.