ção das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
5) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas do art. 355 c/c 359 CPC.
6) Em caso de devolução de notificação de quaisquer das partes, caberá ao interessado diligenciar com base nas informações do SAP.