Página 68 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Novembro de 2011

ção das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

5) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas do art. 355 c/c 359 CPC.

6) Em caso de devolução de notificação de quaisquer das partes, caberá ao interessado diligenciar com base nas informações do SAP.

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