Página 88 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 23 de Outubro de 2020

tutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante". (g.n).

Esta Pregoeira julga IMPROCEDENTE a impugnações ofertadas pelas empresas LDM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP , com base na resposta da Comissão de Saneantes e 3M DO BRASIL LTDA com base no item 4.2 do edital . Nada mais tendo sido objeto da reunião , foi lavrado a presente ata que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.

II. Ratifico os demais termos da referida ata de julgamento.

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