tutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante". (g.n).
Esta Pregoeira julga IMPROCEDENTE a impugnações ofertadas pelas empresas LDM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP , com base na resposta da Comissão de Saneantes e 3M DO BRASIL LTDA com base no item 4.2 do edital . Nada mais tendo sido objeto da reunião , foi lavrado a presente ata que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
II. Ratifico os demais termos da referida ata de julgamento.