solicitando informações acerca dos cuidados que vêm sendo adotados para evitar a disseminação do vírus da COVID-19 e se o estado de saúde do réu está sendo preservado”.
6. Quando interposto o presente agravo regimental, não havia mais efetividade no seu processamento e julgamento, pois pretende o agravante tornar se efeito o comando da decisão agravada, pela qual concedi a ordem de ofício, cumprida pelo juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE antes da interposição deste recurso, sendo substituído o título prisional do paciente e adotadas as medidas adequadas para garantir os cuidados com o seu estado de saúde.
7. Pelo exposto, nego seguimento ao presente agravo regimental (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).