O pedido de liminar foiindeferido (ID. 38291922).
AUnião Federalrequereuo ingresso no feito (ID. 38652686).
Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestouinformações (ID. 39287249). No mérito, sustentoua legalidade do ato praticado, pugnando pela denegação da segurança.