Página 108 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2020

O pedido de liminar foiindeferido (ID. 38291922).

AUnião Federalrequereuo ingresso no feito (ID. 38652686).

Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestouinformações (ID. 39287249). No mérito, sustentoua legalidade do ato praticado, pugnando pela denegação da segurança.

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