Página 9379 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Outubro de 2020

poderão ter alíquotas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.

§ 4º-A. A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário-mínimo, quando houver deficit atuarial no RPPS.

Assim, conclui-se que o benefício da isenção previdenciária disposto no artigo 40, § 20, da CF, foi revogado pela EC nº 103/2019. Contudo, as alterações instituídas por essa emenda não são automáticas, dependendo, portanto, de edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual que as referende integralmente (artigo 36, II,).

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