Página 206 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 23 de Outubro de 2020

realização do estudo psicossocial do caso.

Nomeado Curador Especial, a Defensora Pública apresentou contestação, através de evento 3701557, pleiteando pelo julgamento improcedente dos pedidos constantes na petição inicial.

Laudo Psicossocial juntado aos autos em ID nº 5101264, concluindo que a interditanda é dependente para atividades da vida social, portanto necessário supervisão para as atividades básicas do dia a dia e auxílio nos atos mais complexos da vida privada, não possuindo capacidade de comunicação e discernimento, sendo que não existem práticas que desabonassem a requerente.

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