realização do estudo psicossocial do caso.
Nomeado Curador Especial, a Defensora Pública apresentou contestação, através de evento 3701557, pleiteando pelo julgamento improcedente dos pedidos constantes na petição inicial.
Laudo Psicossocial juntado aos autos em ID nº 5101264, concluindo que a interditanda é dependente para atividades da vida social, portanto necessário supervisão para as atividades básicas do dia a dia e auxílio nos atos mais complexos da vida privada, não possuindo capacidade de comunicação e discernimento, sendo que não existem práticas que desabonassem a requerente.