Página 1192 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 23 de Outubro de 2020

análise nesta oportunidade, diante do que dispõe o § 6º do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho, "in verbis": "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas".

Dessa forma, passo à análise das demais insurgências recursais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Reserva de Plenário

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