DESPACHO
Ante a decisão proferida no v. acórdão - id -b6fd49c, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para comprovar o pagamento da multa de 10% sobre o pagamento da 7ª parcela do acordo. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de outubro de 2020.