indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por GENALDO ALCANTARA DE MEDEIROS, em face de CAPUCHE EMPREENDIMENTOS CANDELÁRIA LTDA.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a recorrente ao pagamento da indenização por lucros cessantes; ao ressarcimento dos valores despendidos com taxas condominiais nos meses de dezembro de 2010 a abril de 2011; ao pagamento da multa de inadimplemento no valor de 2% do valor efetivamente pago pelo autor até o atraso injustificado da entrega do imóvel; ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 6.000,00. Por fim, condenou a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação.
Acórdão: negou provimento à Apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa: