Página 6201 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível"(STJ, HC 82.319/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 12/09/2007).

Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5.º, inciso LXVIII, da Constituição da República) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como é a hipótese dos autos.

Nesse sentido, destaco os seguintes julgados, mutatis mutandis:

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