Página 19 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 23 de Outubro de 2020

“[...] que alguns dias do falecimento do Valfredo, a depoente o visitou no hospital onde o Valfredo já não conseguia sequer falar ou fazer algum outro movimento senão com os olhos”. (sic)

Ora, se o falecido estava acamado alguns dias antes do óbito, sem conseguir fazer qualquer movimento a não ser com os olhos, é de se estranhar que tenha supostamente manifestado vontade de entabular a venda do imóvel para seu irmão, ou mesmo conseguido até mesmo assinar o documento, havendo indícios de que não houve o cumprimento de todas as formalidades legais pelas partes e pelo Tabelião.

Sobre a assinatura, o parquet destacou à f. 245, em parecer emitido anteriormente, a grande diferença entre a assinatura constante na escritura de f. 14 e seu documento de identidade à f. 15, perceptível até mesmo para um leigo.

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