“[...] que alguns dias do falecimento do Valfredo, a depoente o visitou no hospital onde o Valfredo já não conseguia sequer falar ou fazer algum outro movimento senão com os olhos”. (sic)
Ora, se o falecido estava acamado alguns dias antes do óbito, sem conseguir fazer qualquer movimento a não ser com os olhos, é de se estranhar que tenha supostamente manifestado vontade de entabular a venda do imóvel para seu irmão, ou mesmo conseguido até mesmo assinar o documento, havendo indícios de que não houve o cumprimento de todas as formalidades legais pelas partes e pelo Tabelião.
Sobre a assinatura, o parquet destacou à f. 245, em parecer emitido anteriormente, a grande diferença entre a assinatura constante na escritura de f. 14 e seu documento de identidade à f. 15, perceptível até mesmo para um leigo.