2. A venda antecipada não é a medida mais adequada ao caso, porquanto os bens apreendidos não se apresentam como sendo "facilmente deterioráveis", nos termos do art. 91, § 5º, do Código Penal.
3. A determinação do magistrado mostra-se precipitada nessa fase processual, à medida que infringe os direitos e garantias constitucionais, como por exemplo, o direito de propriedade (art. 5º, XXII), o devido processo legal (art. 5º, LIV), a ampla defesa (art. 5º, LV) e a presunção da não culpabilidade (art. 5º, LVII).
4. Concessão da segurança para que seja obstada a venda antecipada dos bens dos impetrantes.