Página 12 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 18 de Novembro de 2011

2. A venda antecipada não é a medida mais adequada ao caso, porquanto os bens apreendidos não se apresentam como sendo "facilmente deterioráveis", nos termos do art. 91, § 5º, do Código Penal.

3. A determinação do magistrado mostra-se precipitada nessa fase processual, à medida que infringe os direitos e garantias constitucionais, como por exemplo, o direito de propriedade (art. 5º, XXII), o devido processo legal (art. 5º, LIV), a ampla defesa (art. 5º, LV) e a presunção da não culpabilidade (art. 5º, LVII).

4. Concessão da segurança para que seja obstada a venda antecipada dos bens dos impetrantes.

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