Pois bem. Analisando-se os autos, constata-se, do conjunto probatório coligido, o direcionamento no sentido de não acolher os pedidos da parte autora.
Entendo que a demandada trouxe elementos suficientes a demonstrar ter a autora celebrado negócio jurídico junto ao cedente Empresa Natura Cosméticos S/A, mormente a ficha cadastral, acompanhada das notas fiscais e documentos peoais do autor, vide Id 25979424-pág.1 e ssss.
Nesse toar, verifico ainda que a empresa ré acostou Certidão de cessão de crédito, em que consta o número do contrato referente ao débito ora questionado, vide Id 25980081-pág.1.