Página 2089 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Outubro de 2020

Pois bem. Analisando-se os autos, constata-se, do conjunto probatório coligido, o direcionamento no sentido de não acolher os pedidos da parte autora.

Entendo que a demandada trouxe elementos suficientes a demonstrar ter a autora celebrado negócio jurídico junto ao cedente Empresa Natura Cosméticos S/A, mormente a ficha cadastral, acompanhada das notas fiscais e documentos peoais do autor, vide Id 25979424-pág.1 e ssss.

Nesse toar, verifico ainda que a empresa ré acostou Certidão de cessão de crédito, em que consta o número do contrato referente ao débito ora questionado, vide Id 25980081-pág.1.

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