Página 4382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Outubro de 2020

A liquidação deverá observar a evolução salarial da obreira e os dias efetivamente trabalhados. A composição da base de cálculos deve observar o disposto na súmula 264 do TST.

Por se tratar de parcela indenizatória, indevidos reflexos.

Pedido parcialmente procedente.

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